ITBI só é devido após o registro da compra do imóvel
Quem nunca se perguntou: por que tenho que pagar imposto antes de registrar a operação de compra e venda no cartório? (Claro, estamos falando do famoso e oneroso “imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis”, o ITBI.).
Sempre bate aquele receio de esperar uma eternidade para pegar de volta o dinheiro pago à prefeitura, ou até perdê-lo, se o negócio não puder ser registrado e a compra for anulada. Vai saber, não é?
Essa situação de insegurança faz todo sentido, e muitas ações judiciais já discutiram isso, até que, finalmente, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma decisão que vincula todo o restante Poder Judiciário e a Administração Pública.
Ficou estabelecido que a obrigação de recolher o ITBI somente se constitui após o registro da operação no Cartório de Registro de Imóveis, que é quando ocorre a efetiva transferência da propriedade imobiliária, como está previsto no Código Civil brasileiro.
Você acha que essa foi uma boa decisão? Por que?
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