O Esporte e o Lazer também são Direitos Constitucionais
Você sabia que a Constituição Brasileira tem uma seção dedicada aos esportes? Mas usa um nome meio antiquado: desporto, e coloca tudo em um só artigo, o 217.
Apesar de curto, o texto é bem abrangente: é dever do Estado incentivar práticas esportivas, "como direito de cada um", e assegura:
- recursos públicos para promoção prioritária do desporto educacional e, em alguns casos, conforme a lei, para os esportes que exigem desempenho extra dos atletas, como nas Olimpíadas e nos Campeonatos Nacionais, Continentais e Mundiais
- tratamento diferenciado para o esporte profissional
- proteção e incentivo às "manifestações desportivas de criação nacional"
Além de garantir autonomia de organização e funcionamento para as entidades dirigentes e associações, cria uma "justiça desportiva", que tem 60 dias para resolver questões controversas sobre disciplina e competições, antes que se possa recorrer ao Poder Judiciário comum.
A Constituição também diz, nos artigos 6º, 217 e 227, que o lazer é um "direito social"; o salário mínimo deve atender, entre outras, à necessidade de lazer do trabalhador; o Poder Público deve incentivar o lazer, como forma de promoção social; e a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, "com absoluta prioridade", o direito ao lazer, junto com vários outros que iguala em importância, como, por exemplo, a vida, a saúde, a alimentação.
Não é pouco o que está escrito na Lei Fundamental! Mas... será que o sistema está funcionando? Compartilhe conosco sua experiência, como atleta, dirigente ou fã de alguma modalidade desportiva.
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