STF permite que identidade contenha nome do pai afetivo e do biológico
Relator do caso, ministro Luiz Fux votou em favor de 'dupla paternidade'. Corte permitiu mudar documento após reconhecimento de vínculo genético.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (22) o entendimento de que uma pessoa pode ter, em seu documento de identificação, o registro de seu pai biológico e também o do pai socioafetivo – aquele que, mesmo não tendo laços de sangue, cria a criança.