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Família

STF permite que identidade contenha nome do pai afetivo e do biológico

Escrito por Andrade Veloso Advocacia em 22 Setembro 2016.

Relator do caso, ministro Luiz Fux votou em favor de 'dupla paternidade'. Corte permitiu mudar documento após reconhecimento de vínculo genético.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (22) o entendimento de que uma pessoa pode ter, em seu documento de identificação, o registro de seu pai biológico e também o do pai socioafetivo – aquele que, mesmo não tendo laços de sangue, cria a criança.

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