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Supremo Tribunal Federal

Incindibilidade Sancionatória

Escrito por Andrade Veloso Advocacia em 12 Setembro 2016.

São irmãs siamesas as consequências do impeachment previstas na Constituição

Nota de Vera Magalhães (Estado, 5/9, A6) nos dá conta de que, embora haja desconforto no Supremo Tribunal Federal (STF) com a decisão do Senado de “fatiar” o artigo 52 da Constituição federal e não inabilitar a ex-presidente para o exercício de função pública, a Corte deverá declarar que os senadores eram os “juízes naturais” do impeachment e, por isso, sua decisão é soberana e deve prevalecer, o que constituiria o pensamento de três ministros que emitiram suas opiniões reservadamente. Segundo eles, rever a decisão provocaria instabilidade política e institucional, prejudicial ao País.

Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98

Escrito por Andrade Veloso Advocacia em 13 Setembro 2016.

Não há ilegalidade na acumulação de aposentadorias nos casos em que os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98. Com esse entendimento o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes declarou ilegal o ato do Tribunal de Contas da União que cancelou aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo.

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