Incindibilidade Sancionatória
São irmãs siamesas as consequências do impeachment previstas na Constituição
Nota de Vera Magalhães (Estado, 5/9, A6) nos dá conta de que, embora haja desconforto no Supremo Tribunal Federal (STF) com a decisão do Senado de “fatiar” o artigo 52 da Constituição federal e não inabilitar a ex-presidente para o exercício de função pública, a Corte deverá declarar que os senadores eram os “juízes naturais” do impeachment e, por isso, sua decisão é soberana e deve prevalecer, o que constituiria o pensamento de três ministros que emitiram suas opiniões reservadamente. Segundo eles, rever a decisão provocaria instabilidade política e institucional, prejudicial ao País.