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Direito Adquirido

Direito subjetivo adquirido a nomeação

Escrito por Andrade Veloso Advocacia em 22 Setembro 2016.

Importante decisão foi divulgada em 2 de maio de 2011, pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a saber, o acórdão firmado pela Segunda Turma nos autos do Recurso Especial no 1232930/AM (Registro no 2011/0011541-9), relator o Ministro Mauro Campell Marques. (*)

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