“Minha vida é um livro aberto…”
Essa é uma expressão antiga, empregada no sentido de “não tenho nada a esconder”. Nos dias atuais, no entanto, temos de ter muito cuidado em preservar informações privadas, pois só crescem os riscos de apropriação e uso indevido de dados pessoais, por “hackers” e por quem adquire listas com números de telefones, documentos, contas bancárias, códigos e senhas de acesso, para fins ilícitos.
Por outro lado, certos eventos da vida devem ser disponibilizados ao conhecimento de todos, por meio de registros públicos, para garantir a correta identificação das pessoas, segurança nos negócios jurídicos, realização correta de atos da vida civil, sucessão de direitos patrimoniais, entre outras razões.
Assim, é obrigatório que se registrem os nascimentos, casamentos e óbitos; a emancipação do menor de 18 anos, por outorga dos pais ou sentença judicial; a interdição se uma pessoa por incapacidade relativa ou absoluta; e a decisão do juiz que declare o desaparecimento aparentemente permanente ou a morte presumida de alguém.
Como não poderia deixar de ser, os atos judiciais que reconheçam a filiação, assim como os realizados em cartório extrajudicial, que a reconheçam, devem se fazer constar dos assentos de nascimento das pessoas naturais. Também serão anotadas as alterações em um casamento: sua nulidade (por ilegalidade absoluta) ou anulação (por ato imperfeito, sem que as Partes queiram manter o contrato), o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
Nossa vida, afinal, pode não ser um livro totalmente aberto, mas algumas folhas de nossa existência estão lá, sim, nos cartórios de registros públicos, para conhecimento geral, e servem para provar que a pessoa está viva ou morreu; pode ou não praticar atos da vida civil; está ou não solteira; é filha, filho, mãe ou pai de alguém, e assim por diante.
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