A “Repercussão Geral” Como Pressuposto de Apreciação de Recurso Extraordinário: Algumas Considerações
Este artigo é uma apresentação descritiva e uma apreciação preliminar das questões formais e materiais atinentes ao “filtro” processual denominado “repercussão geral”, introduzido na Constituição Federal brasileira de 1988 pela Emenda Constitucional no 45, de 2004 (“Reforma do Poder Judiciário”). A regulamentação do § 3o do art. 102 da Carta Magna foi realizada pela Lei no 11.418, de 2006, que inseriu os arts. 543-A e 543-B no Código de Processo Civil, e pela Emenda Regimental no 21, de 2007, do Supremo Tribunal Federal (STF).