“We, the People…”
… ou, “Nós, o Povo”, são as famosas palavras de abertura da Constituição dos Estados Unidos da América. No caso brasileiro, as palavras iniciais são um pouquinho diferentes: “Nós, representantes do povo”. Será que isso revela algo que impacta e diferencia os conteúdos normativos ou mesmo a força das Leis Fundamentais de cada país?