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“We, the People…”

Escrito por Andrade Veloso Advocacia em 22 Abril 2021.

… ou, “Nós, o Povo”, são as famosas palavras de abertura da Constituição dos Estados Unidos da América. No caso brasileiro, as palavras iniciais são um pouquinho diferentes: “Nós, representantes do povo”. Será que isso revela algo que impacta e diferencia os conteúdos normativos ou mesmo a força das Leis Fundamentais de cada país?

Ensinam os juristas que não há palavras vazias na lei e, para acirrar o debate, veja-se que nossa Carta Maior, embora afirme que “Todo o poder emana do povo”, estabelece que esse povo exerce tal poder “por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
 
Parece que o poder emanou do povo e foi para os representantes eleitos, seja para redigir o documento-raiz do Estado Brasileiro (pela Assembleia Nacional Constituinte), para aprovar suas mudanças, por “emendas” (pelos membros do Congresso Nacional, os Deputados Federais e os Senadores da República), seja para exigir o cumprimento de sua pressuposta Vontade Soberana.
 
Fica também a impressão de que o exercício do poder, pelo povo, não é a regra, mas a exceção, ou mero complemento. Não há palavras vazias, ou não será vazia a ordem em que essas palavras são postas…
 
Apesar disso, ainda bem que temos uma Constituição que estabelece um Estado Democrático e da qual consta que, a ela, o próprio Estado, seus mandatários eleitos e demais autoridades devem se submeter, o que é muito melhor que ficarmos à mercê de um governante absolutista, como aconteceu até o surgimento dos Estados Modernos e o amadurecimento, ainda em curso, das Sociedades Contemporâneas.
 
O que você gostaria de comentar sobre essas questões tão fundamentais?

Tags: Constituição, Conversando Direito, Direitos, Leis Fundamentais, Leis, Estado Democrático, Sociedades Contemporâneas

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