“We, the People…”
… ou, “Nós, o Povo”, são as famosas palavras de abertura da Constituição dos Estados Unidos da América. No caso brasileiro, as palavras iniciais são um pouquinho diferentes: “Nós, representantes do povo”. Será que isso revela algo que impacta e diferencia os conteúdos normativos ou mesmo a força das Leis Fundamentais de cada país?
Brasil: Princípios e Objetivos Fundamentais
Costuma-se dizer que "o papel aceita tudo". É verdade! Muitas linhas podem ser escritas com declarações de missões, visões, objetivos, políticas, prioridades, lemas, mas conterem apenas palavras vazias, lançadas ao vento, ou impressas para "fazer constar".
Incindibilidade Sancionatória
São irmãs siamesas as consequências do impeachment previstas na Constituição
Nota de Vera Magalhães (Estado, 5/9, A6) nos dá conta de que, embora haja desconforto no Supremo Tribunal Federal (STF) com a decisão do Senado de “fatiar” o artigo 52 da Constituição federal e não inabilitar a ex-presidente para o exercício de função pública, a Corte deverá declarar que os senadores eram os “juízes naturais” do impeachment e, por isso, sua decisão é soberana e deve prevalecer, o que constituiria o pensamento de três ministros que emitiram suas opiniões reservadamente. Segundo eles, rever a decisão provocaria instabilidade política e institucional, prejudicial ao País.