Como Fazer Inventário Sem a Demora da Justiça?
Em tempos de pandemia, muitos dos nossos clientes têm perdido seus pais já idosos, pela covid19.
Listamos aqui as principais dúvidas que os clientes têm trazido e vamos responder uma a uma ao longo da semana.
- Qual a documentação para trazer ao advogado?
- Qual o imposto a pagar e como calculá-lo?
- Qual o prazo para dar entrada no inventário sem pagar a multa estabelecida em cada estado?
- E a dúvida mais frequente: existe um modo mais rápido de fazer o inventário, sem esperar anos na justiça?
Começaremos a responder pela última.
Existe um modo mais rápido de fazer o inventário, sem esperar anos da justiça?
Existe sim. O inventário pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, desde que não haja brigas, discordância sobre a divisão dos bens móveis e imóveis; não tenha testamento, nem menor de idade ou incapaz.
As partes devem estar representadas por advogado, que vai preparar a petição com toda a documentação e as guias do imposto de transmissão, para pagamento.
Este é o modo mais rápido.
Qual o prazo para dar entrada no inventário sem pagar a multa estabelecida em cada estado?
Todos sabem que devem ser listados, para fins de partilha entre os herdeiros, os bens deixados pelo falecido.
Sobre esses bens, incide o imposto sobre transmissão “causa mortis” (ITCMD), salvo algumas exceções previstas em lei.
O inventário deve ser requerido no prazo de 60 dias contados da data do falecimento. No Estado de São Paulo, se esse prazo não for observado, há pena de multa de 10% do valor do imposto; se o atraso passar de 180 dias, passa para 20%; e se o lançamento do ITCMD for feito pela autoridade fiscal, em caso de omissão pelo contribuinte, pode chegar a 100%, além de atualização monetária e dos juros de mora!
A lei prevê redução entre 20% e 50% da multa, conforme o prazo em que se confessar a dívida, renunciar à defesa ou recursos administrativos, e pagar o valor do auto de infração com os acréscimos devidos.
Portanto, fiquem atentos aos prazos, para não incorrerem em multas.
Qual a documentação para trazer ao advogado?
- Certidão de óbito do autor da herança;
- Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
- Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver;
- Certidão negativa de tributos;
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento.
Como calcular o imposto sobre herança e doação (ITCMD)
Quem recebe um bem tem que pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (nome comprido e pomposo para justificar um encargo pesado, não é?).
O valor do imposto não pode ser maior que 8% do valor de mercado do bem estimado pelo Poder Público, e cada Estado (e o Distrito Federal) estabelece suas alíquotas próprias, fixas ou progressivas.
No Estado de São Paulo, por exemplo, no caso de compra de imóvel nas cidades, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem, que não poderá ser inferior ao utilizado pela Prefeitura para calcular o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Sobre a transmissão de alguns bens específicos, a lei reduz a base de cálculo em um ou dois terços.
Você tem dúvida sobre o cálculo do ITCMD?
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