O meu, os seus e os nossos bens
"– Qual será o regime do nosso casamento, meu bem?".
"– Bem, como não possuímos praticamente nada e vamos construir tudo juntos, pode ser a comunhão PARCIAL de bens, 50% para cada um, que é o mais comum hoje em dia.
– Já foi o tempo dos nossos avós, quando a regra era casar sob a comunhão UNIVERSAL do patrimônio, tudo junto e misturado, o que cada um tinha antes de casar e o que foi adquirido na constância conjugal."
"– Mas eu tenho, sim, bens em meu nome, e não são poucos... ainda não tinha te contado, por que queria ter certeza de seu amor por mim!"
"– Ah, essa é uma boa notícia! Agora, pra ninguém dizer que estou dando o 'golpe do baú', a gente faz um PACTO ANTENUPCIAL listando os bens que são seus, e o meu carrinho velho, e podemos adotar a SEPARAÇÃO, no caso, o que chamam de CONVENCIONAL, cada um administrando a sua parte. A gente só terá que compartilhar os bens que viermos a construir juntos ao longo do casamento, na proporção do que cada um contribuir."
"– Em caso de falecimento, cada um de nós será considerado herdeiro necessário do outro sobre os bens particulares, não ficando 'na mão', como se diz por aí."
"– Puxa, obrigado por sua sensibilidade, e por isso tenho uma proposta: ouvi falar em uma tal PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, nomezinho complicado, que combina os regimes da comunhão parcial e da separação. A gente também faz o pacto antenupcial e lá coloca que cada um pode vender livremente os respectivos bens imóveis e tem direito exclusivo aos próprios rendimentos, nenhum responde por dívida particular que só beneficiou o outro, e fica assegurada a comunhão sobre os bens comprados pelo casal."
"– ... E o que o nosso advogado falou?"
"– Ele disse que, como eu tenho mais de 70 anos, ainda não foi homologada a partilha do meu divórcio e você precisará de suprimento judicial para casar, teremos de adotar o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA de bens, você cuidando dos seus e eu, do meu carrinho velho...
– Alguma outra dúvida sobre o regime de bens, meu bem?"