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Quem vai cuidar deles, o Tutor ou o Curador?

Escrito por Andrade Veloso Advocacia em 16 Março 2021.

Já não chega o problema que nos levou ao escritório de advocacia, à assistente social ou diante do juiz, ainda aparecem essas palavras estranhas, no idioma "juridiquês", que até fazem a gente sentir insegurança.

Mas, na verdade, são palavras boas.
 
A TUTELA é usada para nomear quem, na falta dos pais ou impossibilidade da parte destes, cuidará dos interesses da criança ou adolescente (o Tutor).
A CURATELA é empregada para designar aquele que substituirá pessoas maiores de 18 anos que não conseguem gerir os atos de sua vida, por enfermidade, deficiência ou outra razão (o Curador).
 
A Tutela e a Curatela são muito importantes para proteção dos direitos dos incapazes, obtidas por declaração judicial, a partir de pedido feito por advogado.
 
Situações comuns que exigem essa providência, são: falecimento ou ausência permanente dos pais (casos de TUTELA); pessoas acometidas do Mal de Alzheimer ou outro tipo de alienação mental; aqueles que não podem expressar sua vontade alcoólatras e viciados em tóxicos; e os que praticam uma gastança descontrolada, chamados "pródigos" (em que se aplica a CURATELA). 
 
Você tem alguma pessoa precisando de Tutor ou Curador?

Tags: Conversando Direito, Tutela, Curatela

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