Pra que existem os cartórios de registros públicos?
Imagine um país que não tivesse um sistema de registro dos nascimentos, dos casamentos e dos óbitos, e as pessoas não tivessem como saber quem é filho de quem, se uma pessoa é ou não casada, se uma aposentadoria deve continuar a ser paga indefinidamente, ou se a mulher ou o marido da pessoa falecida cumpre este requisito para pleitear uma pensão.
E se não existissem repartições oficiais para registro das transações imobiliárias? Como saber a origem da propriedade de um terreno, o que ali se construiu e com a cadeia da transmissão de direitos sobre casas, apartamentos e outros tipos edificações, assim como as dívidas, penhoras e outras situações que impedem sua alienação?
Há outras situações que precisam ser registradas: emancipação de adolescentes, interdição de adultos com alienação mental, ausência ou morte presumida judicialmente declaradas. E têm de ser averbados os casos de nulidade ou anulação de casamento, divórcio, separação judicial, restabelecimento de sociedade conjugal, e atos que reconhecem a filiação.
Os registros públicos são os de pessoas naturais, de pessoa jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis. Eles auxiliam o funcionamento da complexa da sociedade civil, e se destinam a dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, evitando um sem número de problemas para o cotidiano das pessoas.
Já pensou sobre a importância dos dados estatísticos que se produzem com base nos registros públicos?