O que é um “codicilo”?
Aí a pessoa chega em determinada fase da vida e quer registrar como deseja seu enterro (ou cremação), a destinação de certos móveis, roupas ou joias de pequeno valor, de seu uso pessoal, e esmolas de pouca monta que quer destinar a determinadas pessoas ou aos pobres de certo lugar.
Sim, ela pode escrever isso em um documento particular, chamado “codicilo”, mesmo que seja num papelzinho, de conhecimento geral ou que só venha a ser aberto após o falecimento do autor, mas desde que esteja datado e assinado.
Não precisa de testamento para isso, mas se for feito um testamento posterior, dispondo de forma diferente, este prevalecerá sobre o codicilo.
Não acha isso uma forma que aproxima as pessoas, reforça os laços parentais ou de amizade, e simplifica o direito sucessório?
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