Precisa, mesmo, tantas certidões, pra comprar um imóvel?
Para se fazer um negócio imobiliário é preciso garantir segurança às partes, principalmente ao Comprador.
Sim, porque os riscos do Vendedor se resumem basicamente a não receber a integralidade do pagamento prometido e eventual perda da chance de vender para outra pessoa. Estas situações podem ser compensadas pela retenção do que foi definido como “arras” na promessa de venda e compra, e do valor das despesas incorridas pelo Vendedor.
Já para o Comprador o risco patrimonial é maior, o de não receber a devolução de quantia vultosa que tenha pago, em caso de não se realizar a transmissão da propriedade, por impedimentos que poderiam ter sido verificados previamente. Se tiver que buscar seu direito na Justiça, poderá amargar anos de processo, e ficar com seu projeto de vida seriamente comprometido ou inviabilizado.
Por isso, é preciso que, antes da assinatura da promessa ou compromisso de venda e compra do imóvel e pagamento do sinal, o Comprador receba a matrícula atualizada do imóvel com a certidão negativa de ônus reais, ou acompanhada de prova do pedido de baixa de eventuais gravames (como alienação fiduciária por financiamento imobiliário, penhora, etc), e certidões negativas de ações judiciais cíveis (nos foros estadual, federal e trabalhista) e de protestos em face do Vendedor, bem como de dívidas perante a Fazenda Pública municipal, estadual ou do Distrito Federal, e da União.
Não é muito melhor prevenir, que remediar?
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