Você é um sujeito capaz, aos olhos da lei?
Se nasceu “com vida”, pode dizer, quando aprender a se comunicar, que possui uma “personalidade civil”, ou seja, é uma pessoa capaz de ter direitos e deveres na vida diária, igual aos demais cidadãos brasileiros. Além disso, a lei assegura os direitos daquele que vai nascer, desde o momento em que foi concebido. Muito interessante, não acha?.
Agora, “ter” direitos e deveres não significa que a pessoa pode “exercer” essas atribuições sem o auxílio dos pais (ou, na ausência destes, do tutor da criança ou adolescente) ou do curador (quando um adulto estiver impossibilitado).
Quem conta menos de 16 anos de idade é considerado “incapaz” para praticar os atos da vida civil, sendo “representado” por seus responsáveis, salvo se casar, se formar em curso de ensino superior ou exercer emprego público efetivo (neste caso, esbarra na exigência de idade mínima para tomar posse, feita em lei especial).
O maior de 16 anos e menor de 18 anos, além dessas possibilidades, poderá se tornar “capaz” por instrumento público em que os pais concedam a emancipação ou por sentença judicial, quando estabelecer uma empresa ou conseguir emprego que lhe assegure renda própria. Fora isso, ele é considerado “relativamente incapaz”, não podendo praticar sozinho certos atos, ou podendo praticar “assistido” pelos responsáveis.
Aquele que completou 18 anos, adulto, é considerado “capaz”, exceto se for alcoólatra habitual, viciado em tóxico, não puder exprimir sua vontade ou gastar irresponsavelmente seu patrimônio (o chamado “pródigo”), prevendo a lei condições especiais para o indígena.
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