Você sabe o que é namoro qualificado?
As relações entre as pessoas estão em constante mudança, inclusive as amorosas. É até necessário perguntar aos mais jovens, vez em quando, para entender as diferenças de significado entre ficar, namorar, noivar, conviver, casar...
Em termos de compromisso entre os pombinhos e de como estes se apresentam à sociedade, "namor(i)dos" são mais que "namor(a)dos" – que ainda estão se conhecendo –, e bem mais que "namor(ic)o" – o encontro furtivo, eventual, descompromissado. "Namor(i)dos" podem representar namorados de anos, que ainda não se resolveram para uma vida em comum, mas também, na outra ponta da sabedoria popular, os próprios conviventes em "união estável".
Quando não possuem o objetivo de constituir família, mesmo sendo inseparáveis nas redes sociais e perante suas famílias, experimentam as pessoas – e hoje, cada vez mais – o chamado "namoro qualificado", do juridiquês recente.
Bem, não há dúvida de que a solidez e permanência de uma relação amorosa, em companheirismo e cumplicidade, independe de saber "quem é o que de quem". Porém, além dos efeitos psicológicos e emocionais, a situação vivida de fato pode acarretar direitos e obrigações patrimoniais, e dores de cabeça e no bolso, quando ocorrer o término da relação, por morte ou rompimento, ainda que consensual.
Por isso, o contrato de namoro e a escritura de união estável adquirem cada vez maior importância. Agora você entendeu tudo, não é?
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