Anulação de atos da Administração Pública
5 anos não é pouca coisa! Aliás, pode até ser muita, para quem foi beneficiado por ato administrativo praticado nesse prazo. E, detalhe: mesmo que tenha sido praticado com alguma invalidade.
É isso mesmo! Se você foi beneficiado por uma decisão do governo, mesmo com algum vício de formação, as leis federal e estaduais estabelecem um período de 5 anos para a anulação do ato pelo governo. É um exemplo do que se chama “prazo decadencial”.
No Estado de São Paulo era diferente: 10 anos para a autoridade rever o ato, o que foi reduzido para 5 (passou para “quinquenal") por decisão do Supremo Tribunal Federal, considerando que era inconstitucional, porque ofendia o princípio da igualdade.
Agora, tem umas regrinhas de transição, no caso paulista: o que foi anulado até 23 de abril de 2021, se observados os 10 anos da publicação, permanece; e se, nessa data, já havia transcorrido mais de 5 anos, valerá também o prazo de 10 anos; por fim, para os demais atos já praticados, o prazo decadencial quinquenal será contado a partir da mesma data.
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Tags: Conversando Direito, Administração Pública, Atos, Prazo Decadencial