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E do IPVA, quem está livre?

Escrito por Andrade Veloso Advocacia em 11 Junho 2021.

A isenção tributária do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é estabelecida na respectiva lei estadual ou do Distrito Federal.

No Estado de São Paulo, uma lei de 2020 restringiu muito as situações que asseguram o benefício, permanecendo para os motoristas com deficiência física severa ou profunda, e que consigam conduzir o veículo com adaptações especiais constantes do campo "Observações" da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A isenção também continua possível para os proprietários de automóveis portadores de deficiência física, visual, ou mental, severa ou profunda, ou de autismo, que lhes incapacite dirigir veículo automotor, desde que haja motorista autorizado pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal.

No Distrito Federal, há isenção para pessoas portadoras de deficiência, em condições específicas, e o veículo não pode custar mais de R$ 70 mil; e também para motofrete; taxista; transporte coletivo escolar ou público; trator; estados estrangeiros e organismos internacionais, e seus funcionários estrangeiros; e veículos novos de pessoas físicas.

Gostaria de saber se tem direito a isenção de IPVA? Comente aqui ou mande um e-mail de consulta para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..       

Tags: Conversando Direito, Andrade Veloso Menescal, Advocacia, Direito Tributário, Isenção Tributária, IPVA

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