Pessoas homoafetivas podem casar entre si?
Podem, sim. Tudo passado, por escrito, direitinho, no papel. E também têm direito de escolher o regime de bens que valerá para o casal. Se não for a comunhão parcial, que é o padrão, poderá ser a comunhão universal, a separação total ou a participação final nos bens que forem adquiridos na vigência do casamento.
Podem fazer pacto antenupcial, constituir família extensa com filhos biológicos de uma delas ou adotados, exercerem plenamente o pátrio poder, outorgarem-se direitos previdenciários, serem constituídas como meeiras ou herdeiras, enfim, nada diferente de como é para um casal heteroafetivo.
O cônjuge pode ser inscrito como dependente junto a plano de saúde e outros benefícios oferecidos por empresas, órgãos públicos e pela previdência social pública, assim como beneficiários de seguros e pecúlios.
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