Casais Homoafetivos podem adotar? E as pessoas solteiras, de qualquer gênero?
É de admirar o avanço da sociedade brasileira, ao longo do último século, quanto à regulamentação de aspectos como filiação e parentalidade.
A lógica patrimonialista, individualista, do Estado Liberal condicionante do Código Civil de 1916 deu lugar, no diploma legal de 2002, a uma perspectiva do direito civil interpretado a partir de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a efetividade da justiça e a solidariedade social.
Na esteira dessa re-compreensão, destaca-se a eliminação, pelas normas constitucionais, das diferenças entre filhos tidos no casamento ou fora deste, e dos havidos por adoção em relação aos genéticos, "proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
Quanto à adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente também não distingue, para ser adotantes, pessoas solteiras, casadas, separadas, divorciadas ou em união estável, nem estabelece quaisquer requisitos de sexo ou gênero, mas devem atender a alguns requisitos objetivos:
- ter mais de 18 anos de idade
- ser ao menos 16 anos mais velho que o adotando
- estar inscrito no cadastro nacional de adoção
Outros requisitos dependem de avaliação psicossocial:
- demonstrar compatibilidade com o instituto da adoção
- oferecer ambiente familiar adequado
Há algumas hipóteses muito específicas em que é possível requerer a adoção sem prévia inscrição no cadastro oficial, como a adoção por padrasto ou madrasta; por parente com o qual a criança ou o adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; ou por quem detenha a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos de idade ou de adolescente. Neste último caso, além da prova da afinidade e da afetividade, a lei exige seja afastada má-fé ou ato criminoso na pretensão do adotante.
A pessoa interessada em adotar pode consultar seu advogado ou advogada para uma análise da situação de fato vivenciada e receber orientação, à luz da lei, sobre a vontade de adotar, podendo também dirigir-se diretamente ao serviço de adoção do Tribunal de Justiça em sua cidade ou região.
Já adotou? Compartilhe conosco sua experiência. Está pensando em adotar? Aproveite este espaço para esclarecer suas dúvidas, ou mande uma consulta para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Tags: Conversando Direito, Andrade Veloso Menescal, Advocacia, Direitos LGBTIQAP+, Adoção, Casais Homoafetivos