O que é o Direito?
O Direito tem sido estudado a partir de diferentes perspectivas, visto sob variados ângulos, conceituado ou definido de maneiras diversas. Por exemplo: “o Direito é um conjunto de normas ou regras obrigatórias que garantem a convivência social” (segundo o famoso Professor Miguel Reale).
Alguns o vêem como uma ordem imposta pelo Estado, que dependerá de quem exerce efetivamente o poder; outros destacam que as normas constitucionais e as leis formais derivam de usos e costumes, ou ainda da forma como os juízes e os tribunais interpretam o mundo, em dado contexto social, econômico e político.
No conjunto de normas vigentes, identificam-se “direitos específicos”. Por exemplo: ser bem tratado pelas pessoas, ter respeitada a intimidade, receber remuneração adicional por horas extras trabalhadas, aposentar-se proporcionalmente ao que tenha contribuído para a Previdência Social. Entre muitos outros, cada um destes é “um direito”, assegurado às pessoas em geral.
Quando “um direito” específico estiver apto a ser exercido por determinada pessoa, nas condições e limites legais, ele pode ser chamado de “meu direito”… e ela o exercerá, a depender da situação de vida em que se encontre, conforme sua vontade, possibilidade, oportunidade e conveniência.
É “seu direito” requerer direitos perante órgãos e entidades públicas e privadas, e, se alguém injustamente os negar ou criar obstáculos, reivindicá-los perante o Poder Judiciário.
Você tem dúvidas sobre algum direito, ou alguém está impedindo, indevidamente, que você tenha acesso a ele? Fale conosco pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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