Igualdade para o Portador de Deficiência
Nesta época de paralimpíadas – e como sempre! – é importante relembrar que a Constituição brasileira atribui competência e obrigação, às instâncias públicas, para cuidarem das pessoas portadoras de deficiência.
Isso se estende à saúde, assistência, proteção, garantia, habilitação, reabilitação, acesso a locais de uso público e ao transporte coletivo, bem como à integração social.
Quanto ao trabalho, nossa Lei Maior proíbe a diferenciação de salários e critérios de admissão, e manda a lei reservar percentual de cargos e empregos públicos. A aposentadoria poderá ser concedida com idade e tempo de contribuição reduzidos, e é assegurado o direito a um salário mínimo mensal, quando o portador de deficiência não possuír meios de prover a própria manutenção.
E mais: o Estado tem o dever de prestar atendimento educacional especializado, tratando os aspectos físicos, sensoriais e mentais, com particular atenção ao treinamento para o trabalho e à convivência do jovem e do adolescente, facilitando seu acesso aos bens e serviços coletivos, eliminando obstáculos arquitetônicos e todas as formas de discriminação.
Quando o portador de deficiência ou seus herdeiros tiverem algum crédito perante a Fazenda Pública, é assegurado direito de preferência, para receberem até determinado limite, conforme definido no ato das disposições constitucionais transitórias ou em lei do ente federativo.
Você é portador de deficiência, ou cuida de alguém nessa condição, e precisa buscar algum desses direitos? Fale conosco pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou contate um de nossos profissionais, pelos telefones que constam no site www.andradeveloso.adv.br.
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