Incentivo ao Esporte também tem suas Leis
A chamada "Lei de Incentivo ao Esporte", que é federal, é a de nº 11.438, de 2006, trata de viabilizar a aplicação de recursos privados em projetos desportivos e paradesportivos, aprovados pelo órgão público responsável, por meio de doações e patrocínios que são compensados com renúncia fiscal, ou seja, reversão de tributos originalmente devidos ao Estado brasileiro.
Por essa lei, empresas podem destinar até 1% do imposto de renda devido calculado com base no lucro real, e as pessoas físicas até 6% do que for apurado como devido na Declaração de Ajuste Anual.
Há também leis estaduais e municipais que procuram viabilizar meios para financiar as práticas esportivas de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, assim como para apoiar atletas de alto rendimento de modo que possam participar de competições nacionais e internacionais, neste caso, claro, representando o Brasil.
Os projetos que podem concorrer aos recursos devem estar voltados ao desporto educacional, de participação ou de alto rendimento físico, assim como aqueles que busquem promover a inclusão social por meio do esporte.
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